Calcule quanto você recebe nas suas férias, com ou sem venda do abono pecuniário.
Nas férias gozadas (durante o contrato de trabalho em andamento), o INSS e o IRRF incidem sobre a remuneração das férias e também sobre o 1/3 constitucional — diferente das férias pagas numa rescisão, que são isentas. Você também pode vender até 1/3 dos seus dias de férias (o chamado abono pecuniário), que é sempre isento de INSS e IRRF. Esta calculadora considera período aquisitivo completo de 30 dias.
Sim, quando as férias são gozadas (tiradas durante o contrato). O 1/3 constitucional só é isento quando pago como indenização numa rescisão de contrato.
É a possibilidade de vender até 1/3 dos seus dias de férias (até 10 dias de um período de 30) para a empresa, recebendo em dinheiro em vez de descansar esses dias. O abono e o respectivo 1/3 são sempre isentos de INSS e IRRF.
Não. Ela considera o período aquisitivo completo de 30 dias, com a opção de vender até 10 como abono. Férias fracionadas em mais de dois períodos têm regras adicionais não cobertas aqui.
É uma estimativa baseada nas tabelas de INSS/IRRF vigentes. Consulte a Pro Micro para uma análise específica da sua situação.
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